Sindicatos firmam acordo da Campanha Salarial 2017 para Profissionais de TI

Campanha Salarial 2017 para Profissionais de TI
Campanha Salarial 2017 para Profissionais de TI

A Campanha Salarial 2017 dos profissionais de tecnologia da informação do estado de São Paulo chegou ao fim. Sem acordo na mesa de negociação, os sindicatos aceitaram a proposta de conciliação judicial apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no último dia 13. O índice acertado prevê a reposição das perdas inflacionárias – 6,29% (IPCA), retroativo a 1º de janeiro – acrescido de um abono de 10% a ser pago em agosto. O acordo representa um ganho financeiro de 7,05% sobre o salário mensal da categoria.

O acordo firmado pelo Sindpd reforça o poder de negociação do Sindicato. “Sem sucumbir à intransigência dos patrões e às inúmeras tentativas de retrocesso, conseguimos resguardar o principal patrimônio do trabalhador de TI, preservando e melhorando os benefícios e direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria”, afirma o presidente do Sindpd, Antonio Neto. Diante de um ano difícil e conturbado, tanto do ponto de vista econômico como político, inúmeras categorias não conseguem sequer repor a inflação do período.

Preservação e conquistas

Além do reajuste salarial, o acordo determina o fornecimento do vale-refeição no valor mínimo de R$ 17,50. Para todos os profissionais enquadrados na jornada de oito horas diárias, fica garantido o pagamento de 22 dias por mês.

Obter avanços nas cláusulas sociais é uma das prerrogativas do Sindpd e a melhoria no auxílio-creche fez parte das reivindicações pleiteadas pelo Sindicato. Como resultado da luta constante em favor da manutenção dos direitos, o benefício foi ampliado. Com o novo acordo, o auxílio passa a ser de 40% do salário normativo – em casos onde os trabalhadores possuam filhos com até 24 meses – e de 35% do salário normativo oferecido àqueles cujos filhos possuam até 60 meses de idade.

Você pode conferir a proposta aqui.

Para conferir a circular completa da Convenção Coletiva de Trabalho 2017. clique aqui

Fonte: Sindpd

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