(Deputado Alfredo Nascimento) |
A muitos anos se discute a regulamentação da área de TI, muitos a favor e outros contra, mas a verdade é que diversos profissionais, por muitas vezes ficam desmotivados por causa da “prostituição” ou seja falta de controle no setor, onde alguém com nível superior poderá perder vaga para o “sobrinho” porque ele faz um trabalho “mais barato” mesmo nunca ter sentado numa cadeira de faculdade, e como sabemos, bem ruim e que dará só prejuízos para quem contrata.
Alguns deputados (raríssimos) tem a visão para área de TI, o deputado da vez é o Alfredo Nascimento (PR/AM) que propôs uma lei para regulamentação da profissão de Analista de Sistemas de Correlatas.
A PL 5101/2016 lançada no dia 27 de Abril de 2016. (Leia na integra a lei) e (Veja aqui a tramitação).
Trecho dela fala sobre quem pode ser Analista de Sistemas e Técnico da Informatica.
“Art. 1º É livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades de análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a Informática, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:
I – Os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II – Os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham
exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Analista de Sistemas – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
Art. 3º Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:
I – Os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;”.
Fonte: CBSI